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Prefeitura de Jequitibá autoriza pesca na Lagoa Pedro Saturnino no dia 16 de junho

10/06/2019 às 20h53 Atualizada em 11/06/2019 às 10h53
Por: Redação
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Prefeitura de Jequitibá autoriza pesca na Lagoa Pedro Saturnino no dia 16 de junho

A Prefeitura de Jequitibá publicou, no último dia 17 de maio, a Portaria Nº 086/2019, que trata da autorização para pesca na Lagoa Pedro Saturnino no próximo dia 16 de junho, conforme normas estabelecidas.

Confira a íntegra da publicação e o que é permitido e o que é proibido.

PORTARIA N°: 086/2019: Estabelece Normas para Pesca na Lagoa Pedro Saturnino.

O Prefeito Municipal de Jequitibá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas RESOLVE: Fica autorizado através desta, a pesca na Lagoa Pedro Saturnino no dia 16/06/2019, conforme normas estabelecidas abaixo.
ART. 1° – Só será permitida a pesca a quem estiver autorizado através da inscrição que terá o valor de R$ 10,00 (dez) reais por aparelho de pesca;
ART. 2° – Fica estipulado que a pesca terá inicio às 7 HORAS E TÉRMINO ÀS 17 HORAS;
ART.3° – É obrigatório o uso da Carteira de Pesca Amadora, conforme normas estabelecidas pela Portaria IEF nº. 104/2002.
ART.4º – A pesca será permitida de acordo com as restrições da Portaria192/2008;
ART.5º – De acordo com a Portaria 199 de 16 de outubro de 2009 fica estipulado o limite de 10 k por pessoa.
ART.6° – As inscrições serão feitas na Praça José Dias Avelar;
ART.7° – Fica proibido linhada com mais de 05 (cinco) anzóis;
ART.8° – Não será permitido o uso de iscas artificiais;
ART.9° – Só será permitido o uso de anzóis, podendo ser vara de mão, molinete, e linhada;
ART.10° No ato da inscrição será afixada uma etiqueta no instrumento de pesca;
ART. 11ª – Só será aceita a inscrição de menores de 12 (doze) anos, se o mesmo estiver acompanhado dos pais ou responsáveis;
ART. 12º – Não será permitida a pesca nas dependências da ilha, na ponte e no perímetro que compreende 20 metros do lado esquerdo e direito da ponte. Esta área será delimitada, devendo os pescadores respeitarem, sob pena de serem descredenciados;
ART. 13º – Serão credenciados 10 (dez) fiscais que terão autoridade para fazer cumprir esta Portaria, podendo inclusive requisitar força policial;
ART. 14º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jequitibá, 17 de maio de 2019.
Humberto Fernando Campelo Reis
Prefeito Municipal

 

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