
A Fifa e o Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo do Brasil foram condenados a reembolsar o Estado de Minas Gerais em R$ 38 milhões pela contratação de estruturas temporárias para a Copa das Confederações, em 2013. O Mineirão foi um das sedes do torneio. A decisão é da 1ª vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital e ainda cabe recurso.
Para o Ministério Público, as estruturas temporárias não atenderam à população e foram usadas pela Fifa “para a comercialização de seu próprio negócio privado, mediante lucro elevado, sem qualquer afinidade com o interesse público, o que impõe que seja declarado lesivo ao erário”.
O dinheiro público foi usado em estruturas e serviços acessórios aos estádios, como assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização específica, cercas, iluminação, cabos, mobiliário e divisórias.
O Estado argumentou no processo judicial que as estruturas complementares foram essenciais para a recepção de turistas e jornalistas, já que era obrigação dele garantir a segurança do evento.
COL e Fifa contestaram, destacando que era obrigação do Estado arcar com os custos para a perfeita entrega do Mineirão, incluídas as estruturas complementares, que foram expressamente previstas no contrato assinado.
O juiz Murilo Silvio de Abreu lembrou que o contrato foi assinado em 2007 e o Estado assumiu uma série de ônus com a intenção de sediar os jogos. No entanto, o magistrado ressaltou que o Estado, em maio de 2009, não teve outra alternativa a não ser assinar um aditivo de contrato, sem que fosse informado o valor para custear todas as despesas de estruturas complementares.
O juiz ainda enfatizou que é "inconcebível gastar mais de R$38 mi de dinheiro público apenas com 'estruturas temporárias', por mais que isto tenha contribuído para trazer - e de fato trouxe, não se nega – legado material e imaterial ao país”.

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