
Uma associação beneficente de Belo Horizonte terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma ex-professora que era obrigada a participar de cultos evangélicos realizados pela entidade. A profissional ministrava aulas em um dos cursos oferecidos pela associação e sofria ameaça de corte no ponto de trabalho caso se ausentasse das reuniões religiosas que aconteciam fora do horário do expediente.
Testemunha ouvida no processo relatou que teve dia de trabalho cortado por não participar de um culto. Segundo ela, a presença era obrigatória para alunos e profissionais da entidade e os eventos religiosos aconteciam na igreja da associação uma vez por semana, na maioria das vezes, fora do horário de trabalho. Já uma aluna da entidade contou que chegou presenciar a diretora determinando que ex-professora retirasse do carro dela um adesivo com a imagem de uma santa.
Para a desembargadora relatora da 1ª Turma do TRT-MG, Maria Cecília Alves Pinto, a associação beneficente violou a liberdade de consciência e de crença estabelecida constitucionalmente. Frisou a relatora, na decisão, que constitui dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, coibindo condutas desrespeitosas.
A magistrada lembra que o empregador é responsável pelos atos de seus prepostos, conforme prevê o artigo 932, do Código Civil. “O tratamento dispensado à professora comprovou o assédio moral, evidenciando a culpa da reclamada”, frisou, votando por manter a condenação da entidade empregadora a indenizar a professora pelos danos morais sofridos com a conduta ilegal de que foi vítima.
Processo - PJe: 0011978-42.2016.5.03.0183 (RO) — Disponibilização: 20/03/2019

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