O “Diário Oficial” do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou ontem dois alertas destinados ao governador Romeu Zema (Novo) sobre excesso de gastos nas contas públicas do primeiro quadrimestre de 2019.
Conforme parecer do conselheiro do TCE Durval Ângelo, relator das contas do chefe do Executivo estadual neste ano, Zema extrapolou gastos com relação à despesas com pessoal e também à dívida consolidada líquida de Minas Gerais, que pode ser até duas vezes o valor do Orçamento aprovado para o ano.
De acordo com o assessor chefe de Durval Ângelo, Gustavo Vidigal da Costa, com relação à dívida consolidada, o governo ainda não superou o limite de 100% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, ultrapassou o percentual de 90% que deixa as contas em alerta e atingiu 91,32%.
“Por esse alerta, ele não ultrapassou o limite máximo. Por enquanto, não tem nenhum tipo de sanção, apenas demos ciência ao governador acerca de uma situação”, explicou Costa.
Mas no que diz respeito ao gasto com o funcionalismo público estadual, o governo do Novo superou em quase 16 pontos percentuais os limites estabelecidos pela LRF. Ela prevê que até 49% do Orçamento anual elaborado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) seja utilizado com esse propósito. Mas, de acordo com Costa, a unidade técnica do TCE verificou que o percentual utilizado para este fim foi de 64,91%, o equivalente a R$ 37,974 bilhões.
No parecer elaborado por Durval Ângelo e assinado pelos conselheiros do tribunal, o governador do Estado acabou intimado a prestar esclarecimentos sobre as medidas que pretende adotar para não sofrer penalidades legais.
“Ele terá 30 dias para apresentar o que pretende fazer e quais serão as providências que adotará para a recondução ao limite que a lei estabelece (de 49%). Se vai haver, por exemplo, exoneração ou não”, continuou.
Sanções
Caso não consiga seguir as determinações da LRF, Romeu Zema pode sofrer consequências tanto no campo pessoal – como um processo de impeachment na Assembleia de Minas ou perda dos direitos políticos –, como também do ponto de vista de sua administração, caso as contas sejam rejeitadas. Nesse caso, Costa explica o que pode ocorrer.
“Ele (Zema) não poderá contratar, alterar a estrutura de despesas ou criar novos cargos, pois o objetivo passa a ser fazer a recondução aos limites. Também não poderá contrair empréstimos (com a União) ou firmar convênios, pois, para isso, o órgão federal vai exigir uma certidão e ela não vai ser emitida com as contas reprovadas”, explicou o assessor.
De toda forma, o governador ainda tem tempo antes que esses cenários se concretizem. “Vai ser feita uma análise das contas anuais em 31 de março de 2020, pois é preciso terminar o exercício financeiro de 2019 para isso. Ele tem que mandar todas as contas consolidadas para que o TCE emita um parecer que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas. A ALMG pode acatar ou não nosso parecer, independentemente de qual seja o resultado, pois nossa avaliação é técnica e a da Assembleia é política, pois ela é quem recebe e transforma em lei o Orçamento apresentado pelo Executivo. Ou seja, suas duas funções são de legislar e fiscalizar o Orçamento público”, finalizou.
Ajustes
Para resolver a situação e voltar a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo do Estado apontou medidas que tomou para a contenção de gastos, mas ressaltou que a solução definitiva só virá com uma série de ajustes fiscais ainda em estudo pela equipe da Secretaria de Fazenda.
“O alerta publicado pelo Tribunal de Contas do Estado confirma a grave situação pela qual passa Minas Gerais. Uma crise, diga-se de passagem, que não surgiu neste governo, que tem se esforçado para encontrar alternativas viáveis para solucionar o problema”, diz trecho da nota da Fazenda.
O governo lista como medidas tomadas para a contenção de gastos a reforma administrativa (economia prevista de R$ 900 milhões em quatro anos), a redução do custeio (R$ 5 bilhões por ano), operações de combate à sonegação, simplificação tributária, regularização de débitos dos contribuintes e atração de investimentos.
Na nota, a Secretaria de Fazenda destaca que “apesar de fundamentais, as medidas adotadas até aqui não são suficientes para impedir a extrapolação dos percentuais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para alcançar esse objetivo, é preciso que o Estado implemente uma série de ajustes fiscais que estão sendo estudados pela equipe técnica do governo, a fim de promover o desejado reequilíbrio das contas públicas”.
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