
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta sexta-feira o pedido do Cruzeiro, que foi apoiado pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelas polícias militar e civil, para que a partida contra o Palmeiras, neste domingo, às 16h, no Mineirão, seja com torcida única. O jogo é válido pela última rodada do Campeonato Brasileiro e pode decretar o rebaixamento da Raposa para a Série B.
O órgão sugeriu ao clube celeste que, se não há condições de se garantir a segurança dentro do estádio e no entorno, a partida seja realizada com os portões fechados.
“Se o Clube Requerente (Cruzeiro) está certo de que não tem condições de realizar a Partida com segurança, até por força de outros Eventos que serão realizados no entorno do Estádio – e que assim como o Jogo, já estavam programados desde o início do ano - deverá, por ato próprio, e não deste STJD, cerrar os Portões para todos os Torcedores, expondo-se aos riscos e consequências dessa decisão”, diz um trecho da decisão do STJD.
Para sustentar o pedido de torcida única, o Cruzeiro informou ao STJD que no domingo serão realizados diversos outros eventos nas proximidades do Mineirão, como a Volta Internacional da Pampulha (com expectativa de público de 22 mil pessoas), além da montagem de estruturas e equipamentos nas vias públicas, que poderão servir como “armas a torcedores mal intencionados e inconformados com a atual situação do Cruzeiro no Campeonato Brasileiro”.
Nessa quinta-feira (5), o Ministério Público de Minas Gerais expediu recomendação à Federação Mineira de Futebol (FMF) pedindo também que a partida fosse disputada com torcida única para tentar evitar brigas entre membros das organizadas de Cruzeiro e Palmeiras, que são inimigas. Além disso, o clube celeste também aventou a possibilidade da presença de atleticanos no estádio citando a “amizade” com os palmeirenses.
STJD se defende por manter torcida única para Palmeiras x Flamengo
No pedido, o Cruzeiro também argumentou que o STJD, no dia 30 de novembro, manteve uma decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que acatou a solicitação do Ministério Público de São Paulo, para que o jogo entre Palmeiras e Flamengo, no Allianz Parque, fosse torcida única temendo confrontos entre os torcedores das duas equipes. O time carioca chegou a entrar com solicitação no tribunal para derrubar a determinação e ter flamenguistas no estádio alviverde, mas o STJD negou.
O tribunal alegou que a situação era diferente e que a determinação pela torcida única partiu da CBF.
“De início, considerando que a Agremiação requerente (Cruzeiro) invocou a decisão antecedente desta Presidência, no caso que envolveu a partida entre Palmeiras e Flamengo, é preciso distinguir as hipóteses. Naquele processo, cuidava-se de um Mandado de Garantia impetrado pelo Flamengo, em face da determinação do Diretor de Competições da CBF, de que a partida fosse realizada com Torcida Única. Significa dizer que esta Presidência, ao negar a liminar vindicada naquele feito, não determinou de forma alguma que a partida se desse mediante Torcida Única. Apenas e tão somente, indeferiu, pelos fundamentos que lá estão dispostos, e são próprios e exclusivos àquela hipótese, a tutela de urgência vindicada pelo Clube então Impetrante”, defendeu-se o órgão.
"Ali havia uma determinação emanada pela entidade organizadora da Competição, aqui cuida-se de requerimento deduzido pelo próprio Clube Mandante, para que se lhe permita negar vigência ao quanto se encontra disposto no artigo 86 do RGC e que confere ao Clube Visitante o direito a uma carga de ingressos equivalente a 10% da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança", concluiu o STJD.

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