
Em julgamento nesta quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) mudou as penas de Cruzeiro e de Atlético pelas confusões no clássico pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado. A Raposa foi punida com um jogo de portões fechados na Série B (poderá jogar no Mineirão) e teve a multa reduzida para R$ 50 mil. Já o Galo foi apenas multado.
O clube alvinegro foi absolvido quanto à perda de mando de campo. A defesa atleticana ainda conseguiu diminuir a multa para R$ 50 mil pelas brigas dos torcedores nas arquibancadas e para R$ 15 mil pela injúria racial cometida por torcedores contra um segurança da Minas Arena.
No ano passado, os dois clubes haviam recebido uma punição maior em julgamento na Terceira Comissão Disciplinar do STJD. Tanto Cruzeiro quanto o Atlético foram punidos com a perda de um mando de campo (teriam que jogar pelo menos a 100 km de Belo Horizonte) devido às brigas ocorridas no clássico do dia 10 de novembro, que terminou empatado sem gols, no Mineirão.
Além disso, a equipe celeste tinha sido multada em R$ 100 mil. No primeiro julgamento, o Galo foi punido em R$ 130 mil no total, sendo R$ 30 mil pela injúria racial de torcedores.
Cruzeiro já foi punido outra vez e terá novo julgamento nesta sexta-feira
Desta forma, o Cruzeiro já acumula punição de quatro jogos com portões fechados. Nessa quarta-feira (29), o clube celeste foi punido com três jogos com portões fechados pelas confusões na derrota por 2 a 0 para o Palmeiras, no Mineirão, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. No duelo decretou o rebaixamento da Raposa para a Série B os torcedores promoveram um quebra-quebra no estádio. Por conta dos problemas, a partida teve que ser interrompida antes do apito final. De acordo com a Minas Arena, que administra o Gigante da Pampulha, os estragos foram contabilizados em aproximadamente R$ 300 mil.
O Cruzeiro poderá ser punido mais uma vez nesta sexta-feira (31), a partir de 10h, quando o clube sentará novamente no banco dos réus da 4ª Comissão Disciplinar do STJD pelos problemas no jogo contra o CSA, que terminou com vitória dos alagoanos por 1 a 0, no Mineirão, no dia 28 de novembro, pela 35ª rodada do Brasileirão. Na ocasião, torcedores da Raposa arremessaram sinalizadores no gramado paralisando o duelo por alguns minutos.
No entanto, no julgamento desta sexta, o Cruzeiro não corre risco de perder mando de campo. Isso porque a equipe celeste foi denunciada no artigo 213, incisos I e III (fala em deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir - desordens em sua praça de desporto / lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil), no artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de interdição do local) e no artigo 191, inciso I (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal, que também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil), na forma do artigo 184 (quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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