
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Município de Conselheiro Lafaiete disponibilize uma vaga em creche municipal para uma criança, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 para cada dia de descumprimento.
A mãe do menino ajuizou a ação alegando que não havia conseguido matricular seu filho em nenhuma creche, porque todas as vagas estavam preenchidas.
Em Primeira Instância, o juiz determinou que o município providenciasse uma vaga em creche perto da residência da família. Caso não fosse possível, que fosse propiciada a matrícula em qualquer outra creche, mediante o oferecimento de transporte escolar gratuito.
É dever do Estado garantir o direito à educação infantil, viabilizando o acesso das crianças de sua localidade a instituições de ensino apropriadas, preferencialmente na rede pública, afirmou o juiz na sentença.
O Município de Conselheiro Lafaiete recorreu, argumentando que o direito de ser matriculado em instituição de ensino está condicionado a um limite máximo de alunos por sala, e não havia vaga disponível nas instituições municipais.
O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, declarou que cabe ao município a atuação prioritária na educação infantil, citando o artigo 211, §2°, da Constituição da República, e que é seu dever assegurar às crianças de zero a cinco anos a matrícula.
O desembargador acrescentou que a matrícula deve ser feita em escola próxima à casa do aluno. Isso porque a frequência contínua da criança à instituição de ensino certamente seria prejudicada pela distância, já que demandaria custos com transporte e disponibilidade dos pais para percorrer diariamente o trajeto.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Wagner Wilson Ferreira.
Confira o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

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