
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Ribeirão das Neves e concedeu a um preso o direito de remir 133 dias da pena através do estudo por conta própria.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) requereu o benefício em juízo. Entretanto, a juíza de execuções criminais da comarca negou o pedido, porque o certificado de conclusão do ensino fundamental e médio não foi juntado aos autos. O Ministério Público havia opinado pelo indeferimento.
A DPMG recorreu ao TJMG, argumentando que, de acordo com a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é plenamente possível a aprovação do reeducando nas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), sem a necessidade de apresentação de histórico escolar.
A relatora, juíza convocada Luziene Barbosa Lima, destacou em seu voto que é possível presumir que o homem efetivamente realizou estudos por conta própria. Ele está vinculado à atividade de ensino no interior do estabelecimento prisional e concluiu o ensino médio.
Assim, no entendimento da magistrada, deve-se considerar o acréscimo de um terço dos dias remidos em razão do período de estudo por ele realizado. O juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros e a desembargadora Márcia Milanez seguiram a relatora.
Acesse o acórdão e a situação processual.

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