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Em meio a velório, avô é flagrado estuprando a neta de 4 anos e acaba preso

16/03/2020 às 09h54
Por: Redação Fonte: Bhaz
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Em meio a velório, avô é flagrado estuprando a neta de 4 anos e acaba preso

Um homem de 56 anos foi linchado e preso após ser flagrado estuprando a própria neta, de 4 anos, dentro de casa, na região Oeste de Belo Horizonte. O crime sexual foi flagrado pelo tio da vítima – e filho do autor – no sábado (14), em meio a um velório de um familiar.

Em determinado momento da cerimônia fúnebre, o tio de 28 anos se deslocou para a residência para levar seu primo para dormir. Segundo informou à Polícia Militar, ao chegar no local, ele flagrou o pai dele, com as calças abaixadas até o joelho, deitado em cima da neta, também seminua.

Assustado, o autor pediu para que o flagrante não fosse denunciado. Ontem, no entanto, o tio da vítima resolveu informar o crime à sua irmã – e mãe da menina estuprada. A notícia logo se espalhou no aglomerado que fica próximo à UPA Oeste e terá o nome omitido para preservar ainda mais a identidade da vítima.

Vizinhos, então, partiram pra cima do suspeito, que fugiu e se abrigou na unidade de saúde. A mãe, por sua vez, conversou com a filha, que confirmou que havia sido estuprada, deu detalhes da conjunção carnal e afirmou que tal crime sexual já tinha ocorrido em outras duas oportunidades.

Ela foi encaminhada ao hospital Odilon Behrens, onde foi medicada e recebeu atendimento psicológico. O homem foi preso por estupro de vulnerável e alegou que estava apenas assistindo a desenhos com a neta. Ele foi atendido na UPA Oeste e, em seguida, encaminhada a uma delegacia.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Já o art. 217A prevê crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, e a pena varia de 8 a 15 anos. “As penas previstas (…) aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”, diz trecho do texto.

Linchamento sem morte

Segundo o escritor e crítico literário Sérgio Rodrigues escreveu na sua coluna da Veja, Sobre Palavras, apesar de boa parte da população associar linchamento à morte, os dicionários Houaiss e Aurélio definem que o verbo tem uma segunda acepção.

“A segunda [definição de Houaiss], surgida por extensão de sentido, é “praticar (a multidão) graves violências contra (alguém)”. O Aurélio, embora seja menos explícito no verbete em questão, permite a mesma interpretação quando se leva em conta que inclui entre os sinônimos de justiçar o verbo “supliciar”, ou seja, torturar”, afirma o colunista.

“Parece claro que o linchamento não precisa resultar em morte para ser chamado assim”, conclui Rodrigues.

 

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