A Prefeitura de Cachoeira da Prata publicou nesta terça-feira (31), o Decreto Nº 122, que a exemplo de Sete Lagoas, também flexibiliza o funcionamento do comércio no município, durante a pandemia do novo coronavírus. Três casos suspeitos da doença foram registrados pela Secretaria de Saúde da cidade.
O Decreto anterior, de Nº 121, determinava por 10 dias que os estabelecimentos comerciais deveriam manter fechados os acessos do público ao seu anterior.
Já o novo Decreto (122) autoriza as empresas comerciais (comércio varejista), oficinas mecânicas e congêneres, as fábricas, empresas prestadoras de serviços, empresas de construção civil, os restaurantes e estabelecimentos congêneres, retomar suas atividades devendo adotar, para tanto, medidas de prevenção e propagação do COVID-19, utilizando-se de revezamento dos seus colaboradores e demais medidas massivamente públicas com este fim.
De acordo com o Decreto, os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19.
Clique no link a seguir e veja o Decreto Nº 122, na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1uLsecg61ndzVEqNFs8YAqxZ_S8ErjBGl/view
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