
Em decreto publicado nesta quinta-feira (23), o prefeito de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, Rogério César Avelar, determina o pagamento de multa, que varia entre R$ 660,40 e R$ 132.080,00, às pessoas ou estabelecimentos que promoverem aglomeração de pessoas, aumentando o risco de contágio do novo coronavírus.
Segundo o documento, também estão sujeitos a essa penalidade os responsáveis pela autorização ou fiscalização de condomínios, síndicos de prédios, proprietário ou morador do imóvel que promova algum tipo de evento durante a pandemia.
O infrator também estará sujeito à interdição total ou parcial do estabelecimento e da atividade e à suspensão ou ao cancelamento do alvará sanitário e de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais. Quem estiver no local do evento também é passível de sofrer consequências penais.
A prefeitura determina os seguintes valores das multas – entretanto, o Executivo não especificou exemplos:
- Para infrações leves, de R$ 660,40 a R$ 8.255,00;
- Para infrações médias, de R$ 8.258,30 a R$ 33.020,00;
- Para infrações graves, de R$ 33.023,00 a R$ 132.080,00.
De acordo com o último balanço da prefeitura, Lagoa Santa tem quatro casos confirmados de coronavírus e nenhuma morte.
Desde o dia 10 de abril, os moradores da cidade são obrigados a usar máscaras, de preferência caseiras, ao saírem de casa. Em caso de descumprimento, a pessoa física ou jurídica será notificada para regularizar a situação no prazo de 24 horas. Se, mesmo assim, não for cumprida a medida após esse tempo ou a pessoa for reincidente, “estará sujeita à multa, suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, bem como à interdição temporária do local”, diz o decreto.

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