
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra a reabertura de shopping centers, centros comerciais e galerias em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o MPMG, quando se reabrem comércios populares é preciso verificar o impacto que trará aos serviços essenciais que seguem funcionado, como, por exemplo, o transporte público. É necessário que a cidade apresente estudos técnicos que respaldem a flexibilização.
A promotora de justiça, Giovanna Carone Ferreira, responsável pela ação não vê como legítima a retomada das atividades em Contagem, pois "o distanciamento social que está sendo praticado na cidade já não é suficiente para conter o avanço da pandemia no município".
A Procuradoria-Geral de Contagem disse que recebeu a notificação judicial, na tarde desta terça-feira (2), solicitando que a prefeitura apresente em 48 horas mais informações sobre o plano de reabertura.
A prefeitura alegou que a notificação judicial é um documento longo, com mais de 230 páginas, que precisam ser avaliadas. Assim, a Procuradoria está debruçada sobre a análise para que as respostas sejam dadas à justiça no prazo estipulado, ou seja, até a tarde da desta quinta-feira (4).
Em 20 de março de 2020, foi determinado a suspensão temporária das atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública causada pelo coronavírus em Contagem.
Contagem tem 284 casos de coronavírus e 13 mortes de acordo com o último boletim da Secretaria Estadual de Saúde divulgado nesta quarta-feira (3).
O prefeito de Contagem, Alex de Freitas (sem partido), assinou um decreto, nesta segunda-feira (1), que prevê a retomada do funcionamento de shoppings centers, shoppings populares, centros comerciais e galerias a partir do dia 8 de junho.
Segundo o decreto, o funcionamento está autorizado de segunda a sábado, das 12h às 20h. Os estabelecimentos deverão aferir a medida de todos os clientes e funcionários. Quem tiver temperatura acima de 37,2 °C, deve ser orientado a procurar uma unidade de saúde.
Além disso, o decreto determina que o estabelecimento proíba a permanência de pessoas sem máscara e só autorize a entrada clientes até atingir 50% da sua capacidade. O estacionamento também só poderá permitir ocupação de metade das vagas.

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