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Criança vai ser indenizada por descarga elétrica em creche

Vítima deve receber R$ 15 mil após ter tido queimaduras de segundo grau

18/06/2020 às 17h12 Atualizada em 18/06/2020 às 17h26
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
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Criança vai ser indenizada por descarga elétrica em creche

Uma criança vai receber indenização, por danos morais, do Município de Janaúba, após sofrer uma descarga elétrica na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeiro grau.

Conforme relator, administração pública foi negligente quanto ao dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda

A mãe do menino disse que, durante o período letivo, seu filho de 2 anos e meio participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança.

Na ação judicial, a mãe pediu o pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos.

O juiz de primeira instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.

Recurso

O Município recorreu, pedindo a redução do valor da indenização. Alegou que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido e à culpa da instituição. Afirmou, ainda, que a reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.

O relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.

Sobre a obrigação de compensar os danos causados à criança, o magistrado afirmou: "Analisando a responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo".

Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator.

Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe o caso .

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