
A Prefeitura de São Gotardo, no Alto Paranaíba, publicou, nesta segunda-feira (22), um decreto que prevê a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas na cidade e a imposição de toque de recolher para os moradores. Entre outras medidas, a administração municipal também prevê multa para aqueles que não seguirem as recomendações. No entanto, especialistas alertam que nem todas as medidas implementadas estão de acordo com a lei.
A partir desta terça (23), “fica expressamente proibida a realização de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes”. A fiscalização será feita por agentes municipais, com suporte das câmeras do Olho Vivo e outras ferramentas, como prints de redes sociais e vídeos, e quem descumprir as medidas está sujeito a aplicação de multa.
Também estão proibidas as celebrações religiosas presenciais de qualquer manifestação de fé. O decreto prevê ainda a suspensão do funcionamento de qualquer serviço não essencial, mas não são essas as medidas que mais chamaram a atenção.
Uma das determinações estipuladas pelo documento é o toque de recolher. A partir de hoje, os moradores de São Gotardo deverão ficar em “confinamento domiciliar obrigatório” das 21h até as 5h do dia seguinte. Neste período, “fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação” desde que possa se comprovar a necessidade ou urgência.
O documento prevê ainda que quem precisar se locomover pela cidade nestes horários deve fazê-lo individualmente, sem acompanhantes e que os infratores estão sujeitos à apreensão de veículo e condução coercitiva pelas autoridades competentes. Contudo, a medida é conflitante com a legislação vigente no país.
À reportagem, Wederson Siqueira, advogado especialista em direito público municipal, explicou que os municípios podem complementar as medidas federais e estaduais no combate à Covid-19, mas o toque de recolher é uma medida “genérica e abstrata, sem base em evidências científicas” e que, portanto, não pode se confundir com a quarentena.
Ele pontua ainda que a Lei Federal nº 13.979/2020, que trata sobre as estratégias que poderão ser adotadas para o combate à crise do coronavírus, não prevê o toque de recolher como uma de suas medidas. “Portanto, não há fundamento legal ou constitucional para a instituição do toque de recolher. O ato administrativo é ilegal quanto ao seu objeto”, conclui.
Uma outra medida implementada pela Prefeitura de São Gotardo é a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos da cidade. Conforme o decreto, além da restrição da venda, também fica proibido consumir as bebidas em vias públicas e “portar, trazer consigo ou transportar bebidas alcoólicas, seja através de pessoas, motocicletas, veículos caracterizados e não caracterizados, caminhões, transportadoras e Correios”.
De acordo com o advogado, neste caso, o aporte técnico é essencial para determinar a regularidade da medida. Isso porque ela pode ser implementada sem infringir a legislação apenas “se for fundamentada em propósitos de natureza sanitária e epidemiológica, e se a decisão do Poder Público estiver embasada em estudos que demonstrem a diminuição do contágio”.
O decreto publicado pela administração pública não cita nenhum estudo como base para a decisão. A reportagem procurou a Prefeitura de São Gotardo, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve uma resposta. Tão logo se manifeste, esta matéria será atualizada.

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