
Com a chegada de 2026, famílias com acordos judiciais para o recebimento de pensão alimentícia fixada conforme o salário mínimo devem ficar atentas. Diferentemente do rendimento do trabalhador – que receberá o novo valor de R$ 1.621 só em fevereiro, referente à jornada de janeiro –, mães e pais separados que vivem com os filhos têm direito a receber o auxílio de forma automática já no início deste mês.
O reajuste para o sustento das crianças não depende de nova decisão judicial ou comunicado oficial entre as partes, conforme explica a advogada Nathália Campos, que também é membro de comissões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
“Quem tem a pensão alimentícia fixada com base no salário mínimo, havendo alteração, automaticamente um novo valor começa a vigorar. Se o pai tem que pagar um salário mínimo, e a pensão foi fixada em 2024, cada vez que há um reajuste, o valor dessa pensão é reajustado automaticamente”, explica Nathália.
Segundo a especialista em Direito de Família e Sucessões, enquanto o mercado de trabalho utiliza a lógica do mês vencido, a pensão segue o pagamento do mês atual. “Muita gente confunde e pensa que é como o pagamento de salário, ou seja, em janeiro eu recebo o que trabalhei em dezembro. Mas a pensão alimentícia vale exatamente para aquele mês. Então, em janeiro, estou pagando a pensão de janeiro”.
“Quem tem a pensão alimentícia fixada com base no salário mínimo, havendo alteração, automaticamente um novo valor começa a vigorar. Se o pai tem que pagar um salário mínimo, e a pensão foi fixada em 2024, cada vez que há um reajuste, o valor dessa pensão é reajustado automaticamente”, explica Nathália.
Segundo a especialista em Direito de Família e Sucessões, enquanto o mercado de trabalho utiliza a lógica do mês vencido, a pensão segue o pagamento do mês atual. “Muita gente confunde e pensa que é como o pagamento de salário, ou seja, em janeiro eu recebo o que trabalhei em dezembro. Mas a pensão alimentícia vale exatamente para aquele mês. Então, em janeiro, estou pagando a pensão de janeiro”.
O cálculo também deve ser refeito por quem paga múltiplos ou porcentagens do salário mínimo. No caso de uma pensão fixada em 2,5 salários mínimos, por exemplo, o pagador deve multiplicar o novo valor (R$ 1.621) pelo índice estabelecido, sem a necessidade de intervenção da Justiça.
Embora o reajuste deva ser feito de forma automática, casos de pagamentos equivocados podem ocorrer, seja por má-fé ou falta de informação. O primeiro passo, orienta Nathália Campos, é a busca pelo diálogo. “Eu sugiro avisar a outra parte: ‘olha, o valor reajustou, agora é este’, tentando resolver de forma consensual”.
Caso a resistência persista, a solução é ir aos tribunais. A falta do pagamento integral pode levar a punições, inclusive a prisão, já que a Justiça sempre prioriza o sustento do filho.
“Se a pessoa se recusar a pagar com o novo salário, você deve procurar a Justiça. O juiz intima o alimentante para ele explicar o motivo de não ter realizado o pagamento. Ele tem três dias úteis para justificar ou efetuar o pagamento”, pontua a especialista.
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