A Prefeitura de Cordisburgo publicou nesta segunda-feira, 22, Decreto que retoma as medidas emergenciais restritivas na cidade, suspendendo parte das atividades econômicas.
O Decreto nº. 1.322, suspende no período de 22 de junho a 07 de julho, podendo ser prorrogado de acordo com a avaliação periódica do quadro evolutivo da COVID-19 no município, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de todos os gêneros, salões de beleza, bares, restaurantes, lanchonetes e similares em funcionamento no município.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter-se fechados os acessos do público ao seu interior, entretanto as medidas restritivas não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos, liberando a venda com entrega via delivery, ou mesmo retirada no local, de alimentos devidamente embalados (quando se tratar de alimentos), desde que o consumo seja fora do estabelecimento e adotadas todas as medidas estabelecidas pelas autoridades de Saúde Pública.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares poderão ser mantidos para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que para consumo no interior de seus aposentos.
As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos citados no Decreto, poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e quando possível, por meio virtual.
Estas suspensões não se aplicam a farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás e água mineral, instituições bancárias, estabelecimentos lotéricos, Correios, postos de combustível, velórios e funerárias.
Para estas exceções permanece proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos aplicáveis.
Deverão ser adotadas medidas preventivas pelos estabelecimentos liberados, como organização de filas, assegurando o distanciamento seguro entre os clientes.
Não poderão permanecer no interior dos locais número superior a 8 clientes, deverão observar distância mínima de 1,5 m entre eles, além de disponibilizar álcool em gel e intensificar ações de limpeza e higienização.
Permanecem suspensos os eventos festivos, esportivos, culturais, religiosos, políticos, educacionais e outras atividades coletivas de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações, serão notificados através de lavratura de Auto de Infração, podendo ter seus alvarás de funcionamento suspensos por 15 dias, 30 dias ou enquanto perdurar a pandemia.
Os órgão públicos funcionarão para atendimentos externos de 08h às 12h e como funcionamento interno das 13h às 17h.
Com este Decreto, fica obrigatório o uso de máscaras faciais nas vias urbanas e em todos os estabelecimentos comerciais.
Com informações de Prefeitura de Cordisburgo