
Conforme previsto na Lei n° 23.644/2020, a Polícia Civil de Minas Gerais está autorizada a fazer o registro de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.
A violência doméstica e familiar acontece:
Quando o agressor mora com a vítima;
Quando o agressor é parente da vítima (mesmo que ele more em outro lugar);
Quando o agressor tem ou teve alguma relação de afeto com a vítima (namorado, ficante, ex-namorado/marido etc).
Pela Delegacia Virtual é possível registrar ocorrências de ameaça, vias de fato e lesão corporal contra mulher, criança e adolescente, idoso e pessoa com deficiência, além do registro de descumprimento de medida protetiva de urgência.
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