
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Sete Lagoas, obteve liminar que obriga o município a implantar, no prazo de 15 dias, 35 leitos de terapia intensiva nas unidades de saúde municipais, ou a quantidade necessária de UTIs de modo a totalizar o número indicado no Plano de Contingência Estadual destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes da Covid-19. Caso a decisão não seja cumprida, o município será multado em R$ 50 mil por dia.
Segundo a decisão judicial, apesar do aporte financeiro de cerca de R$ 16 milhões recebido pelo município para contingência da pandemia causada pelo coronavírus, há somente 34 leitos de UTI para o tratamento da Covid-19 em hospitais das redes pública e privada. No entanto, o Plano de Contingência Estadual aponta a necessidade de 67 leitos de UTI para a Microrregião de Sete Lagoas.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a ausência de UTIs suficientes para eventual pico de Covid-19 pode colocar em risco muitas vidas, visto que Sete Lagoas é responsável pelo atendimento de cerca de 445 mil habitantes de 24 municípios.
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