
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Sete Lagoas, obteve liminar que obriga o município a implantar, no prazo de 15 dias, 35 leitos de terapia intensiva nas unidades de saúde municipais, ou a quantidade necessária de UTIs de modo a totalizar o número indicado no Plano de Contingência Estadual destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes da Covid-19. Caso a decisão não seja cumprida, o município será multado em R$ 50 mil por dia.
Segundo a decisão judicial, apesar do aporte financeiro de cerca de R$ 16 milhões recebido pelo município para contingência da pandemia causada pelo coronavírus, há somente 34 leitos de UTI para o tratamento da Covid-19 em hospitais das redes pública e privada. No entanto, o Plano de Contingência Estadual aponta a necessidade de 67 leitos de UTI para a Microrregião de Sete Lagoas.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a ausência de UTIs suficientes para eventual pico de Covid-19 pode colocar em risco muitas vidas, visto que Sete Lagoas é responsável pelo atendimento de cerca de 445 mil habitantes de 24 municípios.
Saúde pública Prefeitura Sete Lagoas vai zerar fila e garantir próteses dentárias para 3.300 pacientes
SUS Prefeito Douglas Melo confirma entrega do Hospital Regional de Sete Lagoas no final de maio
Excelência OdontoClinic completa 5 anos e se consolida como referência em odontologia em Sete Lagoas
Vacinação Prefeitura leva Castramóvel ao Jardim dos Pequis: serão 5 dias de atendimento gratuito
SUS Prefeitura de Inhaúma orienta sobre transcrição de exames e encaminhamentos na Atenção Primária à Saúde
Vacinação Prefeitura de Cachoeira da Prata reforça importância da vacinação antirrábica em cães e gatos Mín. 20° Máx. 28°


