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Ônibus de turismo poderão entrar com lotação máxima em Cabo Frio a partir de setembro

Pátio do terminal vai operar com 50% da capacidade, de acordo com a Prefeitura

11/08/2020 às 14h03
Por: Redação Fonte: Folha dos Lagos
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O antigo decreto desagradava aos profissionais que atuam com Turismo no município, especialmente os guias e agências - Crédito: Arquivo Folha
O antigo decreto desagradava aos profissionais que atuam com Turismo no município, especialmente os guias e agências - Crédito: Arquivo Folha

A Prefeitura de Cabo Frio decidiu liberar a entrada de ônibus de turismo no município com a lotação máxima, a partir de 1º de setembro. O decreto municipal nº 6.305, editado pelo prefeito Adriano Moreno (DEM) na última sexta-feira (7), altera determinação anterior, que restringia a ocupação dos assentos dos coletivos pela metade.

O antigo decreto desagradava aos profissionais que atuam com Turismo no município, especialmente os guias e agências, que alegavam que 50% da lotação dos ônibus não cobririam os cursos de viagem até Cabo Frio. Após negociação com o governo municipal, a Prefeitura  cedeu aos apelos e revogou o inciso do decreto anterior, que restringia a ocupação dos assentos.

De outro lado, segundo a Secretaria de Turismo, o pátio do Terminal que recebe os ônibus de excursão terá a capacidade limitada a 50% das vagas de estacionamento. De todo modo, o documento deixa claro que a liberação ocorrerá dentro das normas sanitárias  de segurança e diante de um ‘cenário epidemiológico favorável’.

As barreiras sanitárias, instituídas em abril, serão mantidas. Podem entrar aqueles que residem ou trabalham na cidade, desde que apresentem os respectivos documentos comprobatórios, tais como crachá, contracheque ou carteira de trabalho. Também será autorizada a entrada de veículos de passeio que comprovarem reserva em meio de hospedagem credenciado junto ao Ministério do Turismo (Cadastur) e daqueles voltados para o exercício de atividades essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada; entre outras.

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