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Vítima de assédio moral será indenizada

Servidora pública de Ituiutaba sofreu perseguição por parte de seu superior

11/08/2020 às 17h14
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
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Assédio moral é procedimento abusivo, degradante e vexatório, conforme o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato
Assédio moral é procedimento abusivo, degradante e vexatório, conforme o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato

O Município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a sentença da comarca.

De acordo com o processo, durante o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Ituiutaba como agente de combate a endemias, a funcionária sofreu perseguições e agressões verbais por parte do chefe geral. Segundo ela, os ataques começaram após seu superior ter conhecimento de que os servidores não o queriam no cargo, em virtude de seu comportamento.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que a vítima era constantemente chamada de "preta, negra, pobre e incompetente" por seu chefe. Em função dos ataques, a funcionária foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou o município a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais. Julgando insuficiente o valor, ela recorreu, pedindo que a quantia fosse fixada em R$ 80 mil.

Decisão

"Por assédio moral entende-se o procedimento abusivo, degradante e vexatório, imposto por parte hierarquicamente superior ao trabalhador/servidor no ambiente de trabalho", explicou o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato.

No caso em questão, o magistrado entendeu que as provas não deixaram dúvidas de que a relação entre o superior e a funcionária era conturbada, preconceituosa e abusiva. Para ele, a atitude é ilícita, viola o direito de personalidade da servidora pública e deve ser condenada.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator julgou que o fixado em primeira instância é suficiente e manteve inalterada a sentença.

Movimentação processual e acórdão .

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