
Municípios mineiros que não aderiram ao programa estadual Minas Consciente não estão mais obrigados a cumprirem as normas de isolamento social determinadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi cassada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nessa terça-feira (22), que considerou a medida firmada em julho deste ano como inconstitucional.
A decisão de Moraes atende a pedidos de, pelo menos, duas prefeituras do estado: Coronel Fabriciano, no leste de Minas Gerais, e Poço Fundo, no Sul.
No dia 9 de julho, o TJMG determinou que os municípios que não aderissem ao plano de flexibilização, cumprissem normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia de coronavírus. A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) teve como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos.
No documento assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet, o MPMG orientou que os municípios que decidiram voluntariamente pela abertura progressiva das atividades econômicas pudessem aderir ao plano, porém, caso não o fizessem, essas prefeituras deveriam seguir as normas estaduais. Caso contrário, elas teriam que responder judicialmente.
A reportagem solicitou um posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais sobre a decisão do ministro e aguarda retorno.

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