
O mandado de segurança ajuizado por duas empresas: Academia Stilo e Academia Rítimo, foi acatado no dia 25/09, pela juíza de direito Wstânia Barbosa Gonçalves, através da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas
As empresas impetrantes legalmente constituídas e regularmente registradas no Conselho Regional de Educação Física, aptas a prestarem serviços nas áreas de monitoramento de atividades esportivas, participaram de processo licitatório (057/2020), que teve como objeto o credenciamento de empresas para ministrarem aulas de atividades relacionadas à educação física para o município de Sete Lagoas, onde foram regularmente habilitas por decisão do Núcleo de Licitações e Compras do Município. No dia 11 de agosto de 2.020, o Núcleo de Licitações e Compras do Município de Sete Lagoas certificou o credenciamento das empresas junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Sete Lagoas e da Secretaria Adjunta de Exportes e Lazer de Sete Lagoas, com a sua publicação no diário oficial no dia 18/08/2020, tudo conforme processo licitatório nº 057/2020, Credenciamento nº 002/2020.
Segundo as empresas, a partir desta data, começaram a ser praticadas inúmeras ilegalidades, posto que as autoridades coatoras, contrariando os termos e as condições fixados no Edital de Licitação (057/2020), favoreceram e contrataram somente uma das empresas credenciadas, Monteiro Atividades Esportivas, direcionando e excluindo todas as demais, conforme cópia da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, datado de 25 de agosto de 2.020.
As empresas afirmam ainda, que todos os credenciados deveriam ter tido os seus respectivos contratos assinados na mesma data, sob as mesmas condições, porém, a mencionada empresa vem desde 19 de agosto de 2.020 executando unicamente o objeto do Edital de Licitação (057/2020) e Credenciamento (002/2020), em detrimento das demais regularmente credenciadas, sendo que desde então já deram início à contratação de pessoal e implantação de vários polos, com as atividades mencionadas na licitação.
Decisão
Para a juíza de direito Dra. Wstânia Barbosa Gonçalves, o mandado de segurança é remédio constitucional que visa a proteção de direito líquido cabível na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receito de sofrê-la em decorrência de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. “O referido remédio exige o preenchimento simultâneo da existência de direito líquido e certo e a configuração de ato maculado por ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de, na falta de um desses requisitos, ser indeferido de plano”. Afirma a juíza.
Diante as possíveis irregularidades, a juíza de direito Dra. Wstânia Barbosa Gonçalves a suspensão do Credenciamento de nº 002/2020 e, consequentemente, todos os atos dele decorrentes.
A decisão deverá ser cumprida, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00, sem prejuízo de majoração na hipótese de recalcitrância.
O site Mega cidade tentou contato com a Prefeitura de Sete Lagoas através de sua assessoria de comunicação e da Secretária Municipal de Educação, Esportes e Culura, Roselene Alves Teixeira, contudo até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta.
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