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Política Censura

Prefeito tenta censurar ‘digital influencer’ e candidato em Sete Lagoas

Justiça Eleitoral julgou improcedente a justificativa de Duílio de Castro que publicação era “fake news”

17/10/2020 às 11h50
Por: Redação
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O prefeito Duílio de Castro tentou censurar o Facebook do “digital influencer” Júnior Souza e os Facebooks do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato Douglas Melo. Contudo, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido.

A alegação de Duílio é que as referidas redes sociais do “Instagram e Facebook” e meios de comunicação impresso, estariam sendo utilizados para atacar a sua imagem.

No dia 27 de agosto de 2020, o “influencer digital” Júnior Souza teria republicado na sua página do Instagram imagem de suposto ofício emitido pela Prefeitura de Sete Lagoas e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, donde se extrai, em resumo, que a prefeitura e o SAAE, que estariam informando sobre recebimento de denúncias acerca de desperdício de água e imposição de multa.

O juiz Carlos Alberto de Faria julgou improcedente a justificativa de Duílio de Castro que não comprovou a falsidade da publicação e apenas disse tratar-se de “fake news”. E completa: “Com relação ao MDB e Douglas Melo, também não procede a representação, a meu ver, não tiveram nenhuma responsabilidade pela veiculação das matérias tidas como prejudiciais ao representante, nem há provas de que as solicitaram, logo, não poderiam responder pelo suposto abuso.”

Segundo o juiz, a propaganda eleitoral negativa é aquela que divulga fatos que extrapola o direito de crítica e de manifestação do pensamento influenciando negativamente a imagem do candidato ofendido. “De outra banda, a divulgação de meras críticas à Administração Pública, tais como cobranças, denúncias, comparações críticas, e questionamentos feitos a candidatos não configuram ilicitude nas eleições.”, enfatiza.

Carlos Alberto ainda esclarece que a publicação inicial do suposto ofício teve origem página @advogandocomcamila. Além do mais, de acordo com ele, as limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de liberdade de informação. “Nem mesmo permite abusos, competindo à Justiça Eleitoral o ônus de velar pela moralidade no processo eleitoral.”, finaliza.

 

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