O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) modificou a decisão da comarca de Belo Horizonte sobre o caso de uma mulher que escorregou no saguão de um hotel e sofreu fratura. A acidentada estava presente na hospedaria para pleitear uma vaga de emprego no salão do prédio, no dia 22 de novembro de 2018. Em defesa, o hotel alegou que a mulher não era cliente do lugar, e o argumento havia sido aceito.
A mulher havia ido até o hotel para realizar uma entrevista de emprego para vaga que tinha candidatado. No momento em que estava no saguão, ela escorregou no piso molhado e caiu, resultando na fratura de um dos pulsos. Então, ela entrou com uma ação contra o hotel, pedindo indenização pelos danos materiais e estéticos causados. Entretanto, o pedido foi negado, mas a candidata ao emprego decidiu recorrer.
O relator desembargador Valdez Leite Machado analisou os autos e entendeu a situação de maneira diferente da do primeiro juiz. Segundo o relator, a mulher fazia uso de um dos serviços oferecidos pelo hotel, o que a caracteriza como consumidora.

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