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Cidades Indenização

Jovem agredido durante evento será indenizado em R$ 10 mil

Hangar Music Bar e quatro frequentadores foram condenados a indenizar jovem agredido

19/11/2020 às 17h29
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou o Hangar Music Bar e quatro homens por falha na prestação de serviços e agressão física, respectivamente. Os réus vão pagar indenização de R? 10 mil a um jovem que foi agredido durante evento na Arena Hangar, em Divinópolis. A decisão da 16ª Câmara Cível do TJMG manteve integralmente a sentença da Comarca de Itapecerica.

De acordo com o processo, o jovem estava em um evento na Arena Hangar quando foi brutalmente agredido pelos quatro réus. Apesar de o evento contar com uma equipe de seguranças, nenhum profissional interrompeu a briga.

Após as agressões, o cliente foi socorrido pela namorada e amigos e levado para a portaria do evento. Ele teve lesões e fraturas.

Na primeira instância, o juiz Altair Resende de Alvarenga, da 1ª Vara Cível de Itapecerica condenou o Hangar Music Bar e os quatro agressores a pagar indenização de R? 10 mil, relativos aos danos morais. A sentença determinou ainda que os réus reembolsem a vítima em R? 800,16, gastos com consultas médicas, combustível e transporte para realização do tratamento.

Recurso

A casa de eventos e os agressores recorreram da decisão. Os quatro acusados alegaram que a vítima foi responsável por começar a briga e que, portanto, agiram em legítima defesa. Disseram ainda que não há provas do envolvimento de todos na confusão e que os que foram citados sem provas devem ser indenizados por danos morais.

O Hangar, por sua vez, alegou culpa exclusiva da vítima pelo ocorrido. A defesa do estabelecimento disse que o número de agentes de segurança para o evento era adequado, que prestou os primeiros socorros ao jovem e disponibilizou ambulância para que ele fosse encaminhado ao hospital.

Para o relator, desembargador Ramom Tácio, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço por parte da casa de eventos, uma vez que apesar de ter contratado seguranças para o show nenhum deles impediu que a vítima fosse agredida.

"Portanto, quando a ré/segunda apelante (Hangar Music Bar) não conseguiu impedir que o autor/apelado fosse vítima de agressões físicas nem mesmo interromper as agressões, falhou por isso."

No que diz respeito à responsabilidade dos quatro réus, o magistrado destacou que depoimentos de testemunhas confirmaram a participação deles nas agressões. O relator disse ainda que não há provas de que eles agiram em legítima defesa. Portanto as condenações devem ser mantidas.

Com relação às indenizações, o desembargador entendeu que os valores fixados em primeira instância não devem ser alterados.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.

 
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