O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta quarta-feira (20), a decisão em 1ª instância que permitia a reabertura do comércio não essencial em Belo Horizonte. "A aglomeração e a redução do isolamento social provocado pela reabertura do comércio poderia causar um aumento ainda maior dos casos de Covid no Município, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia", escreveu a desembargadora Áurea Brasil, na decisão.
O decreto da prefeitura de Belo Horizonte que permitiu o funcionamento apenas do comércio essencial, em função da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), saiu no dia 11 de janeiro. Depois disso, o deputado estadual Bruno Engler (PRTB) entrou com uma ação popular pedindo a reabertura do comércio como um todo.
No último dia 18, o juiz Wauner Batista, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte deu uma decisão derrubando esse decreto da prefeitura e dizendo que o comércio não essencial deveria abrir até o dia 29 deste mês. A prefeitura recorreu da decisão e conseguiu o resultado positivo.
A magistrada Áurea Brasil entendeu que o Executivo não extrapola sua autonomia e competência para decidir sobre o fechamento do comércio não essencial. "O decreto tem a finalidade de reduzir a circulação de pessoas, promovendo o isolamento social, sendo a medida necessária por ainda não haverem fármacos adequados para o tratamento da doença e por ainda estarmos na fase inicial da vacinação", considerou. Ainda cabe recurso da decisão.
O deputado estadual Bruno Egler disse que deve recorrer da decisão. "A decisão, que merece todo nosso respeito, endossou uma prática do município que consiste em tomar medidas administrativas, de cunho sanitário, sem lei prévia aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte", informou.
A reportagem entrou em contato coma prefeitura de Belo Horizonte e aguarda retorno sobre o caso.
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