Uma boate de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma jovem após usar sua imagem sem autorização em peças publicitárias.
A indenização por danos morais foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revertendo decisão da Comarca de Barbacena, que havia julgado a ação improcedente.Os desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira votaram favor.
Conforme o processo, a boate Kaza veiculou imagem da jovem em mídias sociais do estabelecimento. Em 2015, com 22 anos, a estudante foi a uma festa no local, e acabou sendo fotografada. Ela só descobriu que a imagem estava sendo usada em material promocional dias depois, quando foi marcada por uma amiga em uma postagem.
Segundo Defensoria Pública, que defendeu a garota, cabia indenização porque a boate teve lucros em detrimento do direito dela. Em 2019, a Justiça considerou, todavia, que não havia dano, pois a jovem aceitou ser fotografada e a imagem não era ofensiva. Ela recorreu e alegou que imaginou que o uso da imagem seria limitado àquela festa, ressaltando que, segundo a súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais acarreta dano moral.
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