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Comércio não essencial fechado: Sete Lagoas está na 'onda roxa' a partir dessa quarta-feira (17)

Prefeito Duílio de Castro anunciou o novo decreto acatando a determinação do Governo do Estado

17/03/2021 às 13h14 Atualizada em 17/03/2021 às 14h08
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Ascom da Prefeitura de Sete Lagoas
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O Governo de Minas publicou, na manhã desta quarta-feira, 17 de março, a nova deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, nº 139/2021, inserindo todos os municípios mineiros na Onda Roxa do programa Minas Consciente, onde apenas as atividades consideradas essenciais podem continuar funcionando para atendimento ao público.

Tão logo foi publicada a deliberação estadual, o prefeito Duílio de Castro se reuniu com a Procuradoria Geral do Município e integrantes da Secretaria Municipal de Saúde para elaborar um novo decreto municipal, que será publicado ainda hoje.

Agora, mais do que nunca, é importante que a população se conscientize e faça sua parte, usando máscar, higienizando frequentemente as mãos, mantendo distanciamento social e evitando aglomerações. A decisão vale por 15 dias.

PRINCIPAIS MEDIDAS

- Funcionamento apenas de atividades essenciais de 5h às 20h.

- Algumas atividades relacionadas à saúde, segurança e outras possuem permissão para funcionar além do horário.

- Circulação restrita de pessoas (permitida apenas para o trabalho das atividades essenciais ou consumo de produtos e serviços autorizados a funcionar). Estão proibidos: a circulação de pessoas com sintomas gripais, encontros, visitas, reuniões, eventos e atividades não essenciais.

O QUE PODE

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

– setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

– indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– distribuidoras de gás;

– oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

– restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

– agências bancárias e similares;

– cadeia industrial de alimentos;

– agrossilvipastoris e agroindustriais;

– telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

– construção civil;

– setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

– lavanderias;

– assistência veterinária e pet shops;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– call center;

– locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

– assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

– atendimento e atuação em emergências ambientais;

– comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

– de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

– relacionados à contabilidade;

– serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

– hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

– atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

– transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.


Saiba mais sobre a deliberação estadual: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/.../romeu-zema-faz...

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