O presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, Pastor Alcides, promulgou nesta quinta-feira (6), a Lei Nº 9.197, que inclui Igrejas, Templos e instalações de celebração de cunho religioso e encontros religiosos, como atividade essencial no âmbito do Município de Sete Lagoas, em período de calamidade pública.
A Lei é originária do Projeto de Lei Ordinária 70/21, de autoria dos vereadores João Evangelista de Sá e Ivson Gomes e Castro.
De acordo com o Parágrafo único, a limitação do número de pessoas presentes nos referidos locais é facultativa, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida em tais locais, todos os procedimentos de saúde, higienização e distanciamento social.

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