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Polícia Importunação sexual

Homem encosta pênis em mulheres e grávida descobre crime ao receber vídeos: ‘Absurdo’

O caso ocorreu dentro de uma loja de presentes

11/05/2021 às 17h09
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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Um homem foi flagrado encostando o pênis em uma mulher dentro de uma loja de presentes no bairro Jardim Palmeiras, em Montes Claros, região Norte de Minas. O caso ocorreu ontem (9) e o suspeito foi flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Ao BHAZ, a Polícia a Civil informou ter instaurado inquérito para investigar as circunstâncias e autoria do crime (confira nota na íntegra ao fim do texto).

Em um dos vídeos, é possível ver que o homem tira o órgão genital para fora, encosta em outras mulheres e circula pela loja enquanto tenta esconder a genitália com um objeto da loja. Uma das vítimas, uma mulher gestante de 25 anos, chegou a procurar as autoridades depois que viu que as imagens nas redes sociais.

A vítima afirmou que só tomou conhecimento do ocorrido por conta do vídeo em que ela aparece de costas para o agressor. Ela denuncia que sofreu constrangimento pelo autor e “pela irresponsabilidade da divulgação [do vídeo] nas redes sociais”.

Sem reação

À reportagem, a jovem conta que ficou completamente sem reação ao se ver nos vídeos e que ficou revoltada com a falta de ação das demais pessoas que viram a importunação sexual. Ela explica que não esperava passar por algo parecido, ainda mais em gestação.

“Eu achei um absurdo pelo fato de um homem fazer isso. Fiquei indignada também de o pessoal da loja não fazer nada. Pelo vídeo dá pra ver que várias pessoas no interior da loja vê o rapaz com as partes íntimas para fora e ninguém faz nada. Eu estava completamente distraída”, conta a jovem.

Ela explica que na hora só ouviu rumores de que um homem estava tentando encostar nela. “Fui pagar minhas compras e alguns funcionários da loja falaram que tinha um homem tentando bulinar mulheres, e perguntaram se foi eu, mas eu não senti nada”.

Exposição constrangedora

A vítima afirma que o marido estava com ela, do lado de fora da loja. De lá, ela seguiu para a casa da mãe para um almoço em família de Dia das Mães, e foi durante o dia que começou a receber uma “chuva” de mensagens dos familiares e também de parentes do esposo.

“As pessoas perguntavam se eu estava bem, e me avisaram do vídeo”. A jovem chegou a entrar nos grupos de notícias do WhatsApp para acessar os vídeos e falou que não era certo compartilhar o registro com a imagem dela exposta. “Não tiveram o cuidado de embaçar meu rosto”, comenta. O caso será investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

 
 
 
 
 
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A reportagem tentou contato com a loja em questão, mas não teve as ligações atendidas. A matéria será atualizada tão logo o estabelecimento se pronuncie.

Nota da Polícia Civil na íntegra

Sobre o fato ocorrido, em Montes Claros, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instaurou um inquérito policial para apurar as circunstâncias e autoria do crime. A vítima será ouvida nos próximos dias. A Investigação segue em andamento na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Montes Claros. Outras informações serão repassadas em momento oportuno”.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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