Uma jovem de 19 anos foi estuprada por dois homens em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, na última quinta-feira (20). A vítima havia tido uma crise de ansiedade por ter batido o carro que dirigia e na sequência, foi abordada pelos criminosos que a colocaram dentro de um veículo. O crime foi praticado em um matagal e a dupla fugiu.
A garota procurou a Polícia Militar no dia seguinte, pois ficou em estado de choque e alegou não ter tido condições de acionar as autoridades. Ela contou que estava estacionando um veículo na garagem da casa do sogro quando acabou batendo. O acidente fez ela ficar nervosa e acarretou em uma crise de ansiedade.
A vítima saiu andando pelas ruas do bairro Granbery e mandou mensagem para uma amiga contando o acontecido. Enquanto estava próxima de uma escola, dois homens aproximaram em um carro perguntando se estava tudo bem, conforme registrado na ocorrência. A jovem foi para o outro lado da via, mas acabou sendo perseguida.
Um dos ocupantes do carro colocou a jovem à força no veículo. Segundo a vítima, era um homem branco e obeso. A garota foi levada até um matagal e por lá estuprada pela dupla. Após o crime ela foi abandonada e conseguiu entrar em contato com o companheiro dizendo onde estava.
Assim que fez o registro da ocorrência, a jovem foi levada ao hospital da cidade. Os exames confirmaram a prática da conjunção carnal e ela foi medicada. Um laudo será enviado para a Polícia Civil de Minas Gerais.
Os suspeitos fugiram após o crime e não foram presos até o encerramento do registro da ocorrência. O BHAZ procurou a PCMG, mas a corporação ainda não deu retorno sobre a prisão ou não deles. A matéria será atualizada assim que o posicionamento foi enviado. O caso foi encerrado na Delegacia de Plantão de Juiz de Fora.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

SETE LAGOAS Polícia Militar fecha ponto de tráfico e resgata aves em situação de maus-tratos em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Caso de agressão contra adolescente com deficiência mobiliza autoridades em Sete Lagoas
CAETANÓPOLIS Homem fica gravemente ferido após cair de andaime em Caetanópolis
SETE LAGOAS Funcionário é encontrado morto dentro de empresa às margens da BR-040 em Sete Lagoas
DENÚNCIA NO STF Carlos Viana enviou R$3,7 milhões para à ONG de Valadão que atendeu 5 idosos em Capim Branco, diz nova denúncia no STF
SETE LAGOAS Homem é preso com arma de fogo escondida em carro em Sete Lagoas Mín. 18° Máx. 27°


