O caso de uma mulher que conseguiu pedir ajuda à Polícia Militar ao fingir que ligava para uma pizzaria, em Andradina, no interior de São Paulo, na quinta-feira (27), tornou-se um dos principais assuntos das redes sociais ao longo do fim de semana. A situação repercutiu, principalmente, por conta da forma como a mulher agiu diante de agressões verbais do marido e levantou intenso debate. Dois dias depois, uma cozinheira de 19 anos, desta vez em Chapecó, em Santa Catarina, foi quem precisou agir rápido para fugir da violência no próprio ambiente de trabalho.
De acordo com a Guarda Municipal de Chapecó, cidade a mais de 500 km da capital Florianópolis, o caso ocorreu na madrugada de sábado, por volta de 00h30. Um casal abordou uma guarnição informando ter recebido um bilhete com o pedido de socorro depois de solicitar um lanche via delivery. Os agentes foram, então, ao enderenço do comércio.
Casal procurou guardas municipais e entregou bilhete com pedido de socorro (Divulgação/Guarda Municipal de Chapecó)
Ao chegarem ao local, os guardas municipais fizeram contato com o proprietário do estabelecimento, 48, e localizaram a vítima na cozinha. Em conversa com os agentes, relatou que o chefe ofereceu cocaína a ela e que teria passado a mão no pescoço e nas pernas dela. Depois, o homem ainda teria a agarrado, oferecendo R$ 150 em troca de sexo.
A jovem contou ter conseguido se desvencilhar antes de ser levada a um quarto. Ela continuou trabalhando até que o chefe novamente ofereceu uma bebida a ela. Desta vez, segundo disse, o homem teria misturado um produto branco dentro do copo que teria vinho com refrigerante. Foi então que resolveu escrever o recado pedindo socorro. A trabalhadora colocou o bilhete dentro do pedido que chegou ao casal.
No estabelecimento, os guardas municipais localizaram duas buchas com conteúdo semelhante a cocaína. A vítima e o autor foram levados para a Central de Plantão Policial, em que o boletim de ocorrência foi registrado. Agora, o caso será investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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