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Justiça condena três homens por latrocínio que matou vigilante em empresa de Sete Lagoas

Penas variam de 20 a 40 anos de prisão. Crime ocorreu durante invasão à Multitécnica, na zona rural do município. Vigilante foi baleado em fevereiro e morreu após permanecer internado por várias semanas.

06/11/2026 às 10h20
Por: Redação
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Justiça condena três homens por latrocínio que matou vigilante em empresa de Sete Lagoas

A Justiça condenou três homens pelo latrocínio que vitimou o vigilante Victor Henrique Santos durante uma tentativa de roubo à empresa Multitécnica, localizada às margens da MG-238, na zona rural de Sete Lagoas. A sentença foi proferida na quinta-feira (5), pela 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca.

As penas aplicadas foram de 40 anos de prisão para Gilvan Bastos de Oliveira, 20 anos e cinco meses para Pedro Henrique Moreira Souza e 23 anos e quatro meses para Jefferson Martins da Silva Reis.

Gilvan também foi condenado ao pagamento de 363 dias-multa, enquanto Pedro recebeu 110 dias-multa e Jefferson, 126 dias-multa. Os dois primeiros deverão cumprir as penas em regime fechado. Jefferson poderá recorrer da decisão em liberdade.

Crime foi planejado e envolveu pelo menos cinco pessoas

De acordo com a sentença, o crime aconteceu na madrugada de 23 de fevereiro de 2026. O grupo invadiu as instalações da Multitécnica com o objetivo de furtar ferramentas e peças armazenadas no galpão da empresa.

Os criminosos escalaram um muro de aproximadamente 3,5 metros, arrombaram cadeados e armários e começaram a retirar os materiais. A movimentação foi identificada pelo sistema de monitoramento, que acionou a equipe de segurança.

Durante uma ronda, Victor Henrique surpreendeu os invasores e foi atingido por disparos de arma de fogo na região do tórax. Os criminosos fugiram após os tiros.

O vigilante foi socorrido em estado grave e permaneceu internado por várias semanas. Apesar dos esforços médicos, morreu em 10 de abril, em decorrência das complicações provocadas pelos ferimentos.

Na análise do processo, a magistrada considerou que a ação foi premeditada e contou com a participação de pelo menos cinco pessoas. A superioridade numérica dos invasores também foi considerada na avaliação das circunstâncias do crime.

Defesas contestaram provas

Durante o processo, os advogados dos acusados pediram a absolvição e questionaram elementos utilizados na investigação, incluindo declarações atribuídas aos envolvidos, procedimentos de preservação de provas e a ausência de comparação balística.

Os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que considerou consistentes os depoimentos dos policiais e destacou a existência de outros elementos de comprovação, como imagens, documentos, exames periciais e declarações colhidas durante a investigação.

A sentença também levou em consideração a apreensão de um revólver calibre .38 na residência de Jefferson. O laudo apontou que a arma estava em condições de funcionamento. O projétil retirado do corpo da vítima era compatível com o mesmo calibre.

Gilvan e Pedro tiveram reconhecida a confissão informal da participação no crime como circunstância atenuante na definição das penas.

Condenado era multirreincidente

A maior pena foi aplicada a Gilvan Bastos de Oliveira, condenado a 40 anos de prisão. Conforme a sentença, ele é multirreincidente e praticou o crime enquanto cumpria condenações anteriores, inclusive em prisão domiciliar.

No caso de Jefferson Martins da Silva Reis, a magistrada autorizou que ele recorra em liberdade. A decisão considerou que o acusado respondeu ao processo solto e que não houve pedido do Ministério Público para a decretação de sua prisão preventiva.

A Justiça não estabeleceu indenização mínima aos familiares de Victor Henrique nem à empresa Multitécnica, em razão da ausência de indicação de valores específicos pelo Ministério Público na denúncia. A família e a empresa poderão, entretanto, buscar reparação financeira por meio de ações na esfera cível.

A sentença determinou ainda que os familiares do vigilante e os representantes da empresa sejam oficialmente comunicados sobre a decisão.

 
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