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Polícia Estupro

Homem é preso após estuprar criança de 2 anos

Vítima deu entrada no Hospital Municipal de Contagem

31/05/2021 às 17h19
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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Um homem de 46 anos foi preso após estuprar uma criança, de 2, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, nesse domingo (30). A vítima contou que o suspeito tocou nas partes íntimas dizendo que iria aplicar um remédio. Ele negou a prática do crime sexual.

A mãe da vítima, 30, é enteada do suspeito e contou aos militares ter percebido alteração no humor e no comportamento da filha. A mulher levou a criança ao Hospital Municipal de Contagem após perceber que a menina apresentava ferimentos e vermelhidão no órgão sexual.

A médica responsável pelo atendimento descreveu as lesões constatadas na criança e chamou a Polícia Militar até a unidade de saúde. A criança revelou que o companheiro da avó colocou os dedos nas partes íntimas dela com a desculpa de que estava passando um remédio.

A mãe não duvidou do relato da criança, pois disse que já foi estuprada pelo homem quando tinha 10 anos. Ela falou que chegou a contar para a família sobre o crime, mas ninguém confiou nela.

Suspeitas

A mulher acredita ainda que esta não é a primeira vez que o homem cometeu crime sexual contra a criança. Conforme registrado na ocorrência, a menina fica sob os cuidados da avó e como a familiar faz uso de remédios controlados, acaba tendo sonolência. Isso faz com que o homem cuide da garota.

A PM foi até a casa onde suspeito e vítima moram. O homem negou as acusações, mas acabou sendo preso e levado para a Delegacia de Plantão de Contagem para prestar esclarecimentos. A vítima foi ao IML (Instituto Médico Legal) de BH para realizar exames.

Crime sexual

 

 

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

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