Policiais civis prenderam um homem de 50 anos, na cidade de Verdelândia, no Norte de Minas, após uma investigação que apurou crimes de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de adolescentes. Funcionário público municipal, ele foi detido no último dia 2.
Segundo as investigações da corporação, o homem é ex-motorista do Conselho Tutelar da cidade e saía com adolescentes para bares. Na sequência, as levava para motéis nas cidades de Jaíba e Janaúba. “As jovens recebiam pequenas quantidades em dinheiro ou presentes para terem relação sexual com o suspeito e outros homens”, explica a delegada do caso, Gessiane Soares Cangussu.
Após reunir provas contra o suspeito em inquérito policial, a delegada representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva. Ele foi ouvido na delegacia e encaminhado ao sistema prisional.
As investigações prosseguem para averiguar a participação de outros envolvidos nos crimes. O inquérito policial deve ser encaminhado à Justiça nos próximos dias.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217A do Código Penal e se trata do estupro praticado contra pessoas que não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência – como em casos de embriaguez, enfermidade ou ainda se a vítima estiver dormindo.
Além disso, qualquer prática de ato libidinoso ou sexo com menores de 14 anos de idade também se configura como estupro de vulnerável – ainda que dentro de um relacionamento ou que a vítima diga que houve consentimento. Segundo a legislação, essa caracterização ocorre por se considerar que, até os 14 anos, um indivíduo ainda não desenvolveu maturidade suficientemente adequada para consentir.
Apenas no primeiro semestre de 2020, Minas Gerais registrou 1.468 ocorrências desse tipo de crime – uma média de quase sete por dia -, conforme um balanço da Polícia Civil divulgado pela reportagem (veja aqui). A maioria deles foi justamente contra crianças – especialmente meninas – na faixa etária considerada incapaz de consentir e praticados por pessoas do convívio próximo das vítimas, muitas vezes pais e familiares.
A legislação brasileira prevê ainda que, caso um estupro acarrete em uma gravidez, o aborto é permitido – assim como em casos de risco à vida da gestante e anencefalia do feto, únicas três situações em que a interrupção da gravidez não é considerada um crime.

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