Há mais de um ano, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Sete Lagoas iniciou um dos principais projetos de sua história e está chegando a hora dele ser transformado em um grande reforço para a segurança do cidadão. Os agentes finalizaram esta semana o curso de tiro, uma das etapas finais do processo de armamento dos agentes. O treinamento foi realizando em uma área específica para o fim e monitorado pela escola Tiro Rápido, uma das mais conceituadas de Minas Gerais.
O processo de armamento foi iniciado em 2020. Todo o planejamento rumo a esta adequação é monitorado pela Polícia Federal que, inclusive, participa efetivamente deste período de encerramento. O treinamento é uma exigência legal que determina 160 horas de prática, mais provas em alvos coloridos e humanóides utilizando revólver e pistola automática. “Toda carga de atividade visa preparar o guarda civil para atividades que envolvem armas de fogo. Trazemos a parte teórica e prática em uma grande completa de preparação”, explica Igor Lacerda, instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF.
Todo efetivo da GCM de Sete Lagoas participou do treinamento. Os instrutores receberam grupos com aproximadamente 30 agentes cada. As armas serão utilizadas em casos de extrema necessidade, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade no que diz respeito à segurança do cidadão e do patrimônio público. “Este é um fato inédito e histórico em nossa cidade. O alto nível deste treinamento impressiona. Nossos agentes tiveram um aproveitamento excelente. Todos saímos daqui com um nível de instrução bem apurado”, comemora Sérgio Andrade, comandante da CGM.
ARMAMENTO
As regras relativas ao porte de arma de fogo para os guardas municipais estão previstas no artigo 6°, incisos III e IV, da Lei n° 10.826/03. Segundo o dispositivo, “o porte de arma de fogo é autorizado apenas aos integrantes das Guardas Municipais que se enquadrem nos requisitos legais, ou seja, de municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço; e aos integrantes das Guardas das capitais dos estados e municípios com mais de 500.000 habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento da referida Lei.

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