Na noite deste domingo (11), na Avenida Secretário Divino Padrão, bairro Santo Antônio em Sete Lagoas, durante apoio a Fiscalização de operações Covid-19 realizada pela Prefeitura, policiais foram até o “Bar Vilarejo”, onde foi constatado por fiscais sanitárias, que os autores B.S.L. de 23 anos e D.A.F.C. de 31 anos estavam descumprindo o decreto municipal de número 6.582 de 09/07/2021.
Dentre os descumprimentos foi constatado que havia mais de quatro pessoas por mesa e diversas pessoas de pé próximas a uma banda de música, sendo que o local possui um amplo espaço, porém, as pessoas se aglomeravam apenas em um local demarcado em frente à banda de musica. De mais a mais, as mesas não estavam distante um metro e meio conforme determina o decreto em pauta.
Diante dos fatos narrados, as fiscais sanitárias adotaram as providencias previstas no citado decreto, qual sejam, notificação de ciência da suspensão de funcionamento aos infratores conforme prescreve o decreto Nº6.582 e a imediata suspensão das atividades.
Também no local, esta guarnição constatou os mesmos fatos narrados pelas fiscais sanitárias, quais sejam, pessoas aglomeradas apenas em um pequeno espaço do local que é amplo, mesas com menos de um metro e meio de distância e mais de quatro pessoas por mesa, fatos estes que constitui a infração do artigo 268 do Código Penal por parte dos organizadores do evento.
Sobre os fatos narrados e constatados, os autores afirmaram que o local é amplo e arejado e que lá havia somente cerca de 278 pessoas; que o local possui capacidade para 595 pessoas e de acordo com o decreto em vigor, eles poderiam colocar 446 pessoas.
Quanto ao fato das pessoas estarem aglomeradas apenas em um pequeno espaço do local em frente à banda de musica, B.S.L. e D.A.F.C. afirmaram que as pessoas desrespeitaram o local demarcado por eles e as ordem da casa, e inclusive, mudaram as mesas de lugar sem a autorização deles, fato este que fez com que mais de quatro pessoas permanecessem nas mesas e tais mesas deixassem de ter metragem menor de distância conforme estipulado no decreto municipal em pauta.
Assim, diante dos fatos narrados e constatados, os autores, após serem informados de seus direitos constitucionais, foram informados das restrições impostas pela decreto municipal de número 6.582, inclusive sobre a imediata interrupção das atividades, e após receberam tais informações, pela violação do artigo 268 do Código Penal, eles receberam voz de prisão e foram liberados no próprio local após assinarem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), assumindo o compromisso de comparecimento em juízo quando intimados.

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