Na noite do último domingo (11), durante apoio a fiscalização das operações Covid-19 realizadas pela Prefeitura de Sete Lagoas, policiais foram até o estabelecimento comercial denominado “Pier 77”, na orla da Lagoa Paulino, onde foi constatado que H.A.P. de 56 anos estava descumprindo o decreto municipal de número 6.582 de 09/07/2021.
Segundo informações, havia mais de quatro pessoas por mesa e diversas pessoas em pé de frente a uma banda de música. De mais a mais, as mesas não estavam distante um metro e meio conforme determina o decreto em pauta.
Diante dos fatos narrados, as fiscais sanitárias adotaram as providências previstas no citado decreto, qual sejam, notificação de ciência da suspensão de funcionamento aos infratores conforme prescreve o decreto Nº 6.582 e a imediata suspensão das atividades.
Também no local, a guarnição constatou os mesmos fatos narrados pelas fiscais sanitárias, quais sejam, pessoas aglomeradas no local, mesas com menos de um metro e meio de distância, mais de quatro pessoas por mesa e bastante pessoas em pé, fatos estes que constitui a infringência do artigo 268 do Código Penal por parte do organizador do evento.
Sobre os fatos narrados e constatados, o autor afirmou que entre funcionários e frequentadores havia cerca de 140 pessoas; que o local possui capacidade para exatamente 140 pessoas, ou seja, estava com sua capacidade máxima permitida.
Assim, diante dos fatos narrados e constatados, H.A.P. recebeu voz de prisão e foi liberado pela PMMG no próprio local, após assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), assumindo o compromisso de comparecimento em juízo quando intimado.

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