Um único Projeto de Lei Complementar (PLC) com três importantes conquistas para os profissionais da educação municipal de Sete Lagoas. É de autoria do Executivo Municipal o PLC 15/2021, que altera a Lei Complementar nº 80, de 04 de setembro de 2003, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais do quadro da educação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, o estímulo a formação profissional do servidor, sua contribuição ao processo de trabalho e dá outras providências”.
Em síntese, o PLC institui o vencimento base dos cargos de Professor de Educação Básica - PEB com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais no valor R$ 2.886,24 para uma jornada de no máximo 40 horas semanais, já a partir de 1º de agosto de 2021; amplia para inspetores escolares o direito de concorrerem ao cargo de diretor e vice-diretor, já permitido para professores e pedagogos; e regulamenta ainda a hora-atividade, no limite máximo de 2/3 da carga horária, para o desempenho das atividades de interação com os educandos, outra demanda da classe até então reprimida.
Após aprovação na Câmara Municipal, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 30, o PLC será sancionado pelo prefeito e publicado como Lei Complementar no Diário Oficial do Município.

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