Um adolescente de 13 anos foi apreendido após ser flagrado estuprando a própria irmã, de 4, em Ubaporanga, na região do Rio Doce, em Minas Gerais, na última quarta-feira (11). O crime sexual foi descoberto pela mãe dos envolvidos. A mulher, de 30, ficou revoltada e tentou matar o filho a facadas. Ela acabou sendo presa por ameaça, mas afirmou que ainda pretende executar o familiar.
De acordo com a Polícia Militar, a mulher chegou em casa e encontrou os filhos nus em uma cama. A criança estava apenas com uma blusa, segundo o relato dela. A mãe flagrou o adolescente em ato sexual com a própria irmã. Ela contou ter ficado muito transtornada e não soube dizer se houve conjunção carnal. Mesmo assim, afirmou que eles estavam sem as vestes.
A mulher pegou uma faca, conforme registrado na ocorrência, e tentou matar o filho. O homicídio não aconteceu, pois um outro filho dela, de 15, chegou e conseguiu tranquilizá-la. O rapaz agrediu o irmão com um cabide.
A PM conversou com a mulher pedindo que ela entregasse a faca utilizada na tentativa do homicídio, no entanto, ela recusava e somente após um longo período que resolveu passar a arma para os militares.
O adolescente confessou o crime, mas não deu detalhes sobre a motivação. A vítima contou ter pedido para o familiar parar com a violência sexual, pois estava sentindo dores. A criança foi encaminhada ao posto de saúde da cidade. Os exames apontaram que não houve conjunção carnal. Foram constatadas lesões no ânus.
A mãe ficou revoltada com a atitude do filho e disse que vai matá-lo. O outro filho dela contou que a familiar vem enfrentando “problemas psicológicos” devido à separação. O Conselho Tutelar de Ubaporanga acompanhou o caso.
Todos os envolvidos foram levados para a Delegacia de Plantão de Caratinga. A mulher foi presa por ameaça e porte de arma branca; já os filhos foram apreendidos por estupro de vulnerável e agressão.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
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