Segunda, 30 de Junho de 2025
27°

Tempo limpo

Sete Lagoas, MG

Cidades Indenização

Vale terá que indenizar ex-funcionário em R$ 300 mil por tragédia em Brumadinho

No mesmo processo, porém, a Justiça negou a rescisão indireta do contrato de trabalho do ex-empregado que alegou trabalhar exposto a risco iminente

25/08/2021 às 13h50
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com O Tempo
Compartilhe:

A mineradora Vale foi condenada a indenizar em R$ 300 mil por danos morais um ex-funcionário que sobreviveu à tragédia da companhia em Brumadinho. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, provocou abalo psicológico ao trabalhador. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (25), após exatos dois anos e sete meses da tragédia.

Uma pessoa que estava com o ex-funcionário no momento do acidente na área da mina relatou à Justiça que ambos ficaram desesperados com o barulho do rompimento. Ao voltarem ao local para tentar resgatar alguma vítima, porém, encontraram apenas lama.

A Justiça entendeu que o ex-empregado, mesmo não submetido fisicamente à tragédia, passou por influência negativa. “Sejam as repercussões advindas de estar no local do acidente no dia e momento em que ocorrido, sejam aquelas decorrentes da vivência posterior, do trauma pela perda dos colegas de serviço, das mudanças na rotina de atividades, entre outros fatores”, ressaltou.

O relator analisou que o trabalhador sofreu abalo psicológico com o rompimento, configurando dano moral. “Nesse contexto, é preciso considerar que o autor era empregado de uma prestadora de serviços e, pelo caderno probatório, tenho que resta evidenciado o nexo causal”.

O valor da indenização, inicialmente, foi de R$ 200 mil, mas, ao avaliar o caso, julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram que o valor não condizia com as particularidades do caso. Com isso, o desembargador Marcos Penido de Oliveira fixou o valor em R$ 300 mil.

Justiça negou rescisão indireta do contrato

No mesmo processo, porém, a Justiça negou a rescisão indireta do contrato de trabalho do ex-empregado que alegou trabalhar em Brumadinho exposto a risco iminente. No julgamento, o desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, concluiu que “não ficou demonstrado no processo que os atos praticados pelo empregador constituíram efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação de emprego”.

Por meio de nota, a Vale informou que "respeita a decisão do judiciário e, no momento, avalia os critérios utilizados na sentença." Disse também que  "permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem". Finalizou explicando que, até o momento, "aproximadamente R$ 2 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo 10,8 mil pessoas".

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 14h07 - Fonte: ClimaTempo
27°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 28°

Ter 28°C 12°C
Qua 27°C 12°C
Qui 26°C 13°C
Sex 23°C 12°C
Sáb 23°C 12°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio