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TSE julga primeiro caso de fake news em eleições

No dia da votação em primeiro turno de 2018, deputado estadual fez uma “live” alegando que parte das urnas estavam fraudadas, não permitindo o voto em Jair Bolsonaro

19/10/2021 às 10h57
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com O Tempo
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (19) o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (PSL-PR) por espalhar notícias falsas sobre urnas eletrônicas, nas eleições de 2018, por meio das redes sociais.

O caso pode criar jurisprudência sobre as consequências da propagação de fake news com interferência no processo eleitoral, pois é a primeira vez que haverá um julgamento sobre notícias falsas em eleições.

No dia da votação em primeiro turno de 2018, Francischini fez uma “live” no Facebook alegando que parte das urnas estavam fraudadas, que não estariam permitindo o voto em Jair Bolsonaro, então candidato do PSL.

A votação, em primeiro turno, ainda estava aberta. Segundo o MPF, o vídeo teve 6 milhões de visualizações. Francischini foi o deputado estadual mais votado do estado do Paraná naquele ano, com mais de 400 mil votos.

Jair Bolsonaro também foi eleito naquele ano. Desde então, o presidente da República e aliados defendem uma suposta fraude nas urnas eletrônicas.

O TSE, no entanto, já afirmou que o presidente não conseguiu comprovar suas acusações contra o sistema eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos de Francischini.

Definição sobre redes sociais 

Ainda nesta terça-feira, os ministros do TSE deverão definir se as redes sociais são equiparadas a outros meios de comunicação em massa, como televisão, rádio e jornais, por exemplo.

Segundo a Lei das Inelegibilidades, a utilização inadequada desses meios de comunicação no período eleitoral pode resultar em cassação de candidatos.

Caso o TSE entenda que as redes sociais são equiparadas a meios de comunicação em massa, seria mais um entendimento para cassação do deputado estadual.

A ação inicial movida pelo MP foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral do Paraná, que entendeu ser impossível equiparar as redes sociais aos demais meios de comunicação de massa. O TSE, porém, entrou com recurso.

Francischini alega que ele não estava se colocando na posição de candidato e que a “live” não teria influenciado o pleito de 2018.

Além disso, o parlamentar que é preciso olhar para a liberdade de expressão, e que ele estava tentando alertar os eleitores sobre possíveis fraudes.

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