O perfil do Instagram “projetociliar” denuncia a maneira como tem sido feita a poda de árvores em Sete Lagoas.
Na Rua Ilka França, centro da cidade, a copa das árvores foram cortadas totalmente. Assim relata a postagem:
“Rua Ilka França, em pleno centro da cidade, mais um crime ambiental feito pela tal empresa de poda contratada pela @prefeituradesetelagoas inacreditável como uma empresa que não sabe trabalhar, não sabe nada de árvores comete um crime assim, estão descendo a motoserra sem dó, isso além de adoecer as árvores que futuramente irão cair, isso se sobreviverem depois dessa. É um crime ambiental, por lei deveriam de deixar 30% da copa.”
Poda drástica
De acordo com o portal da Prefeitura Municipal de Rubineia no Estado de São Paulo, a poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, para garantir sua sobrevivência após a poda excessiva.
“Com o pensamento das árvores podadas de forma drástica, surgiu à equivocada noção de que a poda revitaliza o vegetal. As árvores não dependem da poda anual para viverem”, explica o engenheiro agrônomo Odenir Visintin Rossafa Garcia.
Mesmo que não cause a morte do vegetal, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado e infringe com o direito coletivo da arborização urbana. “Este bem coletivo tem como função melhorar a qualidade de vida no meio urbano, promover sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, sustentar a fauna urbana, colorir a paisagem urbana durante as floradas e frutificações, e, subjetivamente, perpetuar a noção de respeito à vida em suas mais variadas formas”, conclui o engenheiro agrônomo Odenir Visintin Rossafa Garcia.
O que diz a Lei
Danos causados as árvores nas vias públicas são caracterizados como Crime Ambiental. O autor de crimes ambientais pode responder civil, penal e administrativamente pelo seu ato.
A prática da poda drástica infringe o Artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
O que diz a Prefeitura de Sete Lagoas
O Site Mega Cidade questionou a Prefeitura de Sete Lagoas para saber qual a justifica da maneira como tem sido adotada a poda de árvores em Sete Lagoas, contudo até o final desta edição, a mesma não enviou nenhuma resposta.

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