A Justiça condenou a Vale a pagar R$ 80 mil em danos morais a motorista terceirzado sobrevivente da tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. O condutor saiu do local antes do acidente, mas correu risco de morte iminente, no entendimento da Oitava Turma do TRT-MG. A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho nesse domingo (24).
Inicialmente, o valor da indenização era de R$ 200 mil, mas foi reduzido em função dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e da capacidade econômica da empresa, segundo o desembargador relator José Marlon de Freitas.
A Vale negou que o motorista estivesse estado na barragem no dia da tragédia, mas uma testemunha confirmou a presença do motorista no local. O relator entendeu que, além de ter corrido sérios riscos, o trabalhador foi exposto ao soterramento de várias pessoas.
A empresa não pode mais recorrer. A reportagem entrou em contato com a Vale e aguarda retorno.

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