
O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, no último dia 31 de dezembro, um decreto que aumentou de US$ 500 para US$ 1 mil o limite para compras no exterior - para quem chega ao país por via aérea ou marítima - com isenção de tributos. A medida tem como base uma decisão aprovada em dezembro de 2019 pelo Mercosul.
O limite aplicado até então era o mesmo desde 1991. Entretanto, caso a nova cota seja ultrapassada pelos viajantes, a punição já existente será mantida, com pagamento de um imposto de importação de 50% do valor excedente ao declarado antes do embarque. Ao mesmo tempo, quem não declarar os bens, poderá ser multado em 100% sobre o valor excedido.
‘A Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019, durante a Cúpula de Bento Gonçalves, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos’, diz o decreto assinado pelo presidente.

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