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Economia IPTU

Prefeitura de Sete Lagoas define calendário e regras para o IPTU 2026

Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até 15 de maio terão desconto de 5%; taxa de lixo também já tem datas fixadas.

03/02/2026 às 09h13
Por: Redação
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Imagem: Google
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A Prefeitura de Sete Lagoas publicou decreto que estabelece as diretrizes para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), referentes ao exercício de 2026. As regras buscam facilitar o planejamento financeiro dos moradores e detalham prazos, descontos e formas de parcelamento.
Prazos e descontos para o IPTU
Para quem deseja economizar, o município oferece desconto de 5% no IPTU para pagamentos realizados em parcela única até o dia 15 de maio de 2026.
Quem preferir o parcelamento poderá dividir o valor em até seis parcelas fixas e consecutivas, sem desconto. O vencimento da primeira parcela também está marcado para 15 de maio, com as demais vencendo no mesmo dia dos meses subsequentes. Caso a data coincida com feriados ou fins de semana, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS)
Diferentemente do imposto predial, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos tem vencimento em parcela única no dia 9 de junho de 2026.
O contribuinte que desejar parcelar a taxa em duas vezes deve ficar atento: o pedido precisa ser feito presencialmente na Central do Contribuinte (CECON) até a data de vencimento (9 de junho), quando serão emitidas as guias específicas.
Revisões e reclamações
O cidadão que discordar dos valores lançados tem o direito de solicitar a revisão do tributo. O pedido deve ser formalizado por meio de formulário específico, acompanhado de documentos comprobatórios e de identificação.
  - Prazo: as reclamações podem ser feitas em até 30 dias após o vencimento do tributo.
  - Procuração: é permitida a representação por terceiros, desde que apresentada a procuração, juntamente com os documentos (RG e CPF) mútuo.
Isenções
O decreto reforça que imóveis sob posse da Administração Pública Municipal continuam isentos do IPTU e da TCRS. Em casos de encerramento de contrato de locação ou de posse durante o ano, a isenção será aplicada de forma proporcional ao período de uso pela prefeitura.

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