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Ansiedade, transtornos, agressividade: o que a avaliação psicológica considera para porte de arma

Confira os critérios da nova resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo:

28/01/2022 às 10h20
Por: Redação Fonte: Hoje em Dia
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo.

A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do registro, a serem adotados por psicólogos profissionais.

Critérios

A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em conta aspectos cognitivos, como “processos atencionais adequados”; nível intelectual e funções executivas; e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.

O documento determina que a avaliação deverá ser fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos como Código de Ética Profissional do Psicólogo e algumas resoluções já publicadas.

Além disso, os profissionais devem ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos, no que se refere a registro e porte de arma de fogo.

A resolução detalha também alguns procedimentos a serem adotados na avaliação, pelo psicólogo; e situações em que esses profissionais serão impedidos de fazer a avaliação.

É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal, com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judicial ou administrativo com o interessado.

Também será configurado impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Nesse caso, diz a resolução, “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”.

O documento avaliativo, visando à autorização para porte de arma de fogo, deverá ter validade de, no máximo, dois anos, a contar da data de sua emissão.

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