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INSS cria prazo de dez dias para reavaliar pedidos de auxílio-doença negados

Nova regra permite que trabalhadores apresentem documentos médicos complementares após a negativa do benefício. Mudança também antecipa a exigência de perícia presencial, que passa a ocorrer depois de duas recusas consecutivas pelo sistema Atestmed.

06/11/2026 às 09h47
Por: Redação
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INSS cria prazo de dez dias para reavaliar pedidos de auxílio-doença negados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças nas regras de análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. As alterações foram oficializadas nesta sexta-feira (6), com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, no Diário Oficial da União.

A principal novidade é a possibilidade de o trabalhador solicitar uma reanálise da documentação médica quando o benefício for negado após avaliação pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do auxílio sem a necessidade inicial de perícia presencial.

Pela nova regulamentação, o segurado terá prazo de até dez dias, contado a partir da data em que tomar conhecimento da decisão, para solicitar a revisão da análise médica. Nesse procedimento, poderá apresentar novos documentos ou encaminhar novamente exames, atestados e relatórios médicos que já tenham sido enviados anteriormente.

O pedido será encaminhado à Perícia Médica Federal e deverá ser analisado antes de eventual recurso administrativo.

Recurso continua disponível

Caso a reanálise também resulte em negativa, o trabalhador poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), respeitando o prazo de 30 dias.

O segurado também poderá optar diretamente pelo recurso administrativo, sem utilizar a possibilidade de reanálise. Entretanto, se apresentar o recurso antes de solicitar a revisão, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá a oportunidade de utilizar esse procedimento.

A reanálise não se aplica a todos os motivos de indeferimento. O mecanismo é destinado às negativas fundamentadas em parecer técnico da avaliação médica, quando a documentação apresentada não for considerada suficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Problemas administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado, não são resolvidos por essa modalidade de revisão.

Perícia presencial será exigida mais cedo

Outra mudança importante é a redução do número de negativas consecutivas necessárias para encaminhar o trabalhador à perícia presencial.

Pelas regras anteriores, o direcionamento obrigatório para o exame presencial ocorria depois de três indeferimentos consecutivos pelo Atestmed. Com a nova portaria, esse encaminhamento passa a acontecer após duas negativas sucessivas.

A avaliação poderá ser realizada por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos para essa modalidade.

Documentação médica exige atenção

O INSS orienta que os segurados apresentem documentação completa já no primeiro requerimento. Atestados, exames, laudos e relatórios médicos devem demonstrar não apenas a existência de uma doença ou lesão, mas também suas consequências para o desempenho da atividade profissional.

Entre as informações importantes estão a identificação do paciente, o diagnóstico ou código da doença, a data de emissão do documento, o período recomendado de afastamento e a identificação do profissional responsável.

Relatórios médicos detalhados, com informações sobre sintomas, histórico clínico, tratamento e limitações funcionais, também podem contribuir para a avaliação.

As novas regras passam a valer para os indeferimentos cuja ciência pelo segurado ocorrer a partir de 6 de novembro de 2026, data de publicação da portaria.

 

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