O Banco Santander Brasil S.A. deverá indenizar um aposentado em R$ 20 mil, por danos morais, por ter disponibilizado um cartão de crédito em nome dele a um falsário.
A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da comarca de Sete Lagoas. O consumidor, que tinha 66 anos quando ajuizou a ação, afirmou que não é correntista do Santander e que jamais solicitou o item.
O cartão foi utilizado por terceiros, e o nome dele foi negativado de forma irregular. Ele pediu a exclusão do registro nos cadastros restritivos, sob pena de multa diária, a declaração de inexistência do débito, de mais de R$ 16 mil, e indenização por danos morais.
A instituição financeira se defendeu, afirmando que o contrato foi feito pela internet e por isso não gerava documento físico, mas era válido, e a dívida, legítima. O Santander também sustentou que houve má-fé da parte do consumidor, pois ele judicializou a questão sem tentar solucioná-la pela via administrativa.
Em 1ª Instância, foi concedida liminarmente a retirada da pendência nos órgãos de proteção, mas os demais pedidos foram julgados improcedentes, com base em documentos que apresentavam o idoso como titular de um cartão de crédito fornecido pelo Santander, comprovantes de compras feitas na cidade e as respectivas faturas não quitadas.
O aposentado recorreu, argumentando que o contrato nos autos não estava assinado e que o banco não conseguiu provar que a contratação foi feita por ele. De acordo com o idoso, a instituição financeira praticou ato ilícito e tinha obrigação de reparar o prejuízo causado.
Na 2ª Instância, houve divergência, mas prevaleceu o entendimento do desembargador Valdez Leite Machado. Para ele, uma vez que o aposentado negava ter relação juridica com a empresa, cabia a ela o ônus de provar o contrário.
Contudo, embora tenha afirmado que a inclusão dos dados do autor constituiu exercício regular de direito, porque ele deixou de pagar dívida proveniente da contratação de cartão de crédito, o Santander não trouxe documento que comprovasse a efetivação de qualquer contratação.
O magistrado afirmou que o banco apenas juntou aos autos telas internas de sistemas que não demonstram a origem do débito, o que indicava provável golpe praticado por terceiros.
Segundo ele, a empresa, ao optar por meios vulneráveis de contratação, assume o risco por eventual compra fraudulenta.
Tendo em vista a dupla finalidade da reparação, isto é, a compensação, na medida do possível, pelos sofrimentos enfrentados, e o efeito pedagógico em relação a condutas futuras, ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil, "quantia esta que ao mesmo tempo pune o responsável e não acarreta enriquecimento sem causa da vítima".
O desembargador Valdez Leite Machado também declarou a inexistência do débito, sendo seguido pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte, Cláudia Maia e Estevão Lucchesi. Ficou vencido o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, que entendeu que o consumidor não provou que o banco cometeu conduta ilícita.

Serviço público Carnaval 2026 terá ponto facultativo na Prefeitura de Cordisburgo
Gastrônomia e folia Mapa Gastronômico da Folia apresenta a diversidade da culinária de BH durante o Carnaval
Trânsito CarnaChoeira 2026 altera trânsito e transporte intermunicipal no centro da cidade; veja informações completas no Instagram
Sustentabilidade Sete Lagoas vai discutir Plano Integrado de Prevenção a Incêndios Florestais na Gruta Rei do Mato
Meio ambiente Prefeitura de Sete Lagoas realiza podas e supressões preventivas em praças e canteiros da cidade
Moradia Prefeituras mineiras podem inviabilizar o Minha Casa, Minha Vida
Solidariedade Feijoada beneficente será realizada em março para ajudar Dario, do Bar do Ceará
Proteção Curvelo inaugura espaço adequado para acolher mulheres vítimas de violência Saneamento básico SAAE abre licitação para construir reservatório de 10 milhões de litros de água O novo reservatório será construído no bairro São Pedro Mín. 16° Máx. 29°


