A Polícia Civil do Ceará investiga o caso de uma mulher que foi deixada desacordada na porta de um bar e estuprada cerca de uma hora depois por um homem que passou pelo local. A ocorrência foi registrada na cidade de Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, no dia 20 de março. Câmeras de segurança da região flagram o momento em que a mulher é deixada sozinha e desacordada, além da aproximação do suspeito de estuprá-la. Ninguém foi preso até o momento.
Nas imagens que circulam pelas redes sociais é possível ver um grupo de pessoas deixando um comércio na rua Antônio Cavalcante Rangel. Pelo menos três homens carregam a mulher desacordada e outras duas pessoas observam, de longe. Outras três podem ser vistas sentadas na calçada ao lado. Segundo o g1, a mulher tem 41 anos e bebia no local, que fechou por volta das 4h.
Ao fechar o bar, o dono e os frequentadores deixaram a mulher desacordada e sozinha, jogada ao chão. Cerca de uma hora e meia depois, um motociclista passa pelo local e observa a mulher. Ele vai na direção dela, encosta no corpo da vítima – que não esboça reação -, e a estupra.
Vizinhos do local em que o crime ocorreu acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ao se depararem com a mulher desacordada na rua. A Secretaria de Segurança Pública do Ceará informa que ela foi levada para um hospital da região e que o caso foi registrado na Delegacia de Itaitinga.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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